PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2011 – LEGISLATIVO
DE 28 DE ABRIL DE 2011.
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
DOS DESMEMBRAMENTOS E REMEMBRAMENTOS, DISPOSTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº
011/2008, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº 005/2009, DE 04 DE MAIO DE 2009 E Nº 007/2010, DE 01 DE SETEMBRO
DE 2010 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 31, da Lei Orgânica
do Município, c/c com o art. 131 do Regimento Interno,
Faz saber que ela aprova a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - O prazo estabelecido no artigo 10 da Lei Complementar nº 011/2008, de 10 de setembro de 2008, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de maio de 2009 e posteriormente alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 007/2010, de 01 de setembro de 2010, fica prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2012.
ARTIGO 2º
- As demais disposições da Lei Complementar nº 011/2008,
de 10 de setembro de 2008, com as alterações introduzidas
pelas Leis Complementares nº 005/2009, de 04 de maio de 2009 e 007/2010,
de 01 de setembro de 2010, aqui não modificadas, permanecem vigentes
até a data disposta no artigo 1º desta Lei Complementar.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
ARTIGO 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2011.
ELIEL RODRIGUES
Vereador
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