PROJETO DE LEI Nº 006/2011 – LEGISLATIVO
DE 06 DE ABRIL DE 2011.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À CORPORAÇÃO
MUSICAL LYRA SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 31, da Lei Orgânica
do Município, c/c com o art. 131 do Regimento Interno,
Faz saber que ela aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº. 216/78, de 07 de dezembro de 1978 a Corporação Musical Lyra São João Batista, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e domicílio nesta Cidade, inscrita no CNPJ. Sob nº. 03.351.460/0001-52.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2011.
KELI LUCIANA ORTIZ
Vereadora
ELIEL RODRIGUES
Vereador
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