Projeto de Lei


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2011
DE 31 DE MARÇO DE 2011.


“Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos funcionários e dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Salto de Pirapora, e dá outras providências”.


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA, em conformidade com o artigo 64, da Lei Orgânica Municipal, c/c a letra “h” do artigo 152 do Regimento Interno;

RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida uma revisão nos termos do Inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.989, nos vencimentos dos funcionários e dos Agentes Políticos da Câmara Municipal em 7% (sete por cento), a partir de 01 de abril de 2011.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011.

Salto de Pirapora, 31 de março de 2.011.

Eliel Rodrigues
Presidente

Izarildo Moreira Farrapo
Secretário


 

 

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