PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2011
DE 31 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos funcionários
e dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Salto de Pirapora,
e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA, em conformidade com
o artigo 64, da Lei Orgânica Municipal, c/c a letra “h”
do artigo 152 do Regimento Interno;
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedida uma revisão nos termos do Inciso X,
do artigo 37 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.989,
nos vencimentos dos funcionários e dos Agentes Políticos da
Câmara Municipal em 7% (sete por cento), a partir de 01 de abril de
2011.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011.
Salto de Pirapora, 31 de março de 2.011.
Eliel Rodrigues
Presidente
Izarildo Moreira Farrapo
Secretário
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